1. Qualquer pessoa poderá se candidatar às vagas gratuitas?
Não, o item 4 do edital estabelece os requisitos para concorrer às vagas.
O Grupo 1 reserva 5 vagas para servidores públicos efetivos e estáveis em exercício na Controladoria-Geral da União que estejam alocados em atividades continuadas ou em projetos relacionados às atividades de ouvidoria, seja nos quadros da Ouvidoria-Geral da União (OGU) ou dos Núcleos de Ações de Ouvidoria e Prevenção da Corrupção (NAOPs) das Controladorias-Regionais da União nos Estados. No último caso, será exigida declaração do respectivo Superintendente de que referido servidor exerce atividades de ouvidoria.
Ademais, no Grupo 2, serão ofertadas 25 vagas para aqueles que trabalham em ouvidorias que compõem o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo federal (SisOuv). Poderão se candidatar servidores públicos efetivos (não necessariamente estáveis) lotados em unidades de ouvidorias públicas de órgão ou entidade da Administração Pública federal que esteja no SisOuv; ou titulares de unidades do mesmo caráter. Apenas neste último caso não será exigido que o candidato à vaga seja um servidor público efetivo.
2. Quais órgãos ou entidades compõem o Sistema de Ouvidorias federais (SISOUV), instituído pelo Decreto n.º 9.492/2018?
Conforme art. 2º do Decreto n.º 9.492/2018, fazem parte do SISOUV:
- Órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
- Empresas estatais que recebam recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral;
- Empresas estatais que prestem serviços públicos, ainda que não recebam recursos do Tesouro Nacional para custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.
3. Servidor público efetivo de uma ouvidoria que compõe a Rede Nacional de Ouvidorias (Renouv), mas não o SisOuv, poderá concorrer às vagas gratuitas?
Não. As vagas deste processo seletivo serão distribuídas exclusivamente entre servidores da Controladoria-Geral da União envolvidos em atividades de ouvidoria (5 vagas), e servidores atuantes em unidades de ouvidoria do SisOuv (25 vagas).
4. Não atendo aos requisitos, mas quero fazer a pós. Se sobrarem vagas poderei fazer?
A OEI e CGU irão ofertar as vagas gratuitas em seleção única, conforme os requisitos fixados no Edital n.º 76/2024. Contudo, são ofertadas vagas pagas pela Instituição de ensino Verbo Jurídico para os interessados. Para verificar o cronograma de abertura de novas turmas o interesso deverá entrar em contato diretamente com a Instituição de Ensino.
5. Caso eu seja selecionado e, após o início do curso, venha a ser exonerado ou transferido para outro setor, terei que me desligar do curso ou realizar algum tipo de ressarcimento?
Será levada em consideração a situação jurídica do candidato à época da inscrição, razão pela qual em caso de exoneração ou transferência não será devido ressarcimento e nem tampouco desligamento do curso, desde que a exoneração ou a dispensa de função de confiança seja de ofício, por se tratar de fato superveniente, imprevisível e alheio à vontade do discente.
6. Já fiz a inscrição, mas quero retificar os dados ou adicionar documentos, como faço?
Considerando os problemas técnicos com a publicação do Termo de Compromisso para participação no curso de Pós-Graduação
em Ouvidoria Pública (Anexo II do edital), a CGU e OEI farão contato com os candidatos para utilização e substituição do
termo, quando for o caso, de acordo com o Edital n.º 76/2024.
Em relação ao demais documentos, conforme item 8.1 do edital uma vez finalizada a inscrição, não será permitida a alteração
documentos enviados
7. Não encontro o meu certificado de conclusão do curso de certificação do PROFOCO, como faço para obtê-lo?
- Acesse o site www.escolavirtual.gov.br com seu login e senha;
- Após logar, acesse a opção “Meus Certificados”, disponível no seu perfil;
- Selecione a opção “Certificações”;
- Clique em “Imprimir Certificado”.
Caso a opção não esteja disponível, ou você não consiga encontrá-la, solicite diretamente à ENAP pelo endereço: evg@enap.gov.br
8. Se eu for aprovado no processo seletivo, preciso realizar minha matrícula no curso?
Conforme o item 9.7 do edital n.º 76/2024. os candidatos aprovados no processo seletivo serão automaticamente matriculados no curso pela Instituição de Ensino Verbo Jurídico após a divulgação do resultado final do processo seletivo conforme cronograma do edital.
9. Onde eu encontro o Plano Pedagógico do Curso (PPC)?
Clicando aqui.
10. Confirmei minha inscrição utilizando o Termo de Compromisso para participação no curso de Pós-Graduação em Ouvidoria Pública (Anexo II do edital) incompleto o que devo fazer?
Ressaltamos que os candidatos que confirmaram sua inscrição utilizando o modelo do anexo II incompleto não serão prejudicados. A CGU e OEI farão contato com os candidatos de forma individual para substituição do termo, de acordo com a edital n.º 76/2024.
O candidato deve aguardar o contato. Em caso de dúvidas poderá entrar em contato pelo e-mail: contato@posouvidoria.com.br